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O que é violência doméstica

De acordo com o art. 5º da Lei Maria da Penha, violência doméstica e familiar contra a mulher é “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”.

Mitos da violência doméstica

1.

"As mulheres apanham porque gostam ou porque provocam."

Quem é vítima de violência doméstica passa muito tempo tentando evitá-la para assegurar sua própria proteção e a de seus filhos. As mulheres ficam ao lado dos agressores por medo, vergonha ou falta de recursos financeiros, sempre esperando que a violência acabe, e nunca para manter a violência.

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2.

"A violência doméstica só acontece em famílias de baixa renda e pouca instrução."

A violência doméstica é um fenômeno que não distingue classe social, raça, etnia, religião, orientação sexual, idade e grau de escolaridade. Todos os dias, somos impactados por notícias de mulheres que foram assassinadas por seus companheiros ou ex-parceiros. Na maioria desses casos, elas já vinham sofrendo diversos tipos de violência há algum tempo, mas a situação só chega ao conhecimento de outras pessoas quando as agressões crescem a ponto de culminar no feminicídio.

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3.

"É fácil identificar o tipo de mulher que apanha."

Não existe um perfil específico de quem sofre violência doméstica. Qualquer mulher, em algum período de sua vida, pode ser vítima desse tipo de violência.

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4.

"A violência doméstica não ocorre com frequência."

Segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), em 2013 o Brasil já ocupava o 5º lugar, num ranking de 83 países onde mais se matam mulheres. São 4,8 homicídios por 100 mil mulheres, em que quase 30% dos crimes ocorrem nos domicílios. Além disso, uma pesquisa do DataSenado (2013) revelou que 1 em cada 5 brasileiras assumiu que já foi vítima de violência doméstica e familiar provocada por um homem. Os resultados da Fundação Perseu Abramo, com base em estudo realizado em 2010, também reforçam esses dados – para se ter uma ideia, a cada 2 minutos 5 mulheres são violentamente agredidas. Outra confirmação da frequência da violência de gênero é o ciclo que se estabelece e é constantemente repetido: aumento da tensão, ato de violência e lua de mel. Nessas três fases, a mulher sofre vários tipos de violência (física, moral, psicológica, sexual e patrimonial), que podem ser praticadas de maneira isolada ou não.

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5.

"Para acabar com a violência, basta proteger as vítimas e punir os agressores."

Tanto a proteção das vítimas quanto a punição dos agressores são importantes no combate à violência. Mas isso não é suficiente, principalmente porque a violência doméstica e familiar contra as mulheres é um problema estrutural, ou seja, ocorre com frequência em todos os estratos sociais, obedecendo a uma lógica de agressões que já são mapeadas pelo ciclo da violência. Daí surge a necessidade também de ações sequenciadas para o enfrentamento da violência de gênero, tais como inserir essa discussão nos currículos escolares de maneira multidisciplinar; criar políticas públicas com medidas integradas de prevenção; promover pesquisas para gerar estatísticas e possibilitar uma sistematização de dados em âmbito nacional; realizar campanhas educativas para a sociedade em geral (empresas, instituições públicas, órgãos governamentais, ONGs etc.); e difundir a Lei Maria da Penha e outros instrumentos de proteção dos direitos humanos das mulheres.

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6.

"A mulher não pode denunciar a violência doméstica em qualquer delegacia."

A violência doméstica pode, sim, ser denunciada em qualquer delegacia, sem perder de vista, entretanto, que a Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (DEAM) é o órgão mais capacitado para realizar ações de prevenção, proteção e investigação dos crimes de violência de gênero. O acesso à justiça é garantido às mulheres no art. 3º da Lei Maria da Penha.

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7.

"Se a situação fosse tão grave, as vítimas abandonariam logo os agressores."

Grande parte dos feminicídios ocorre na fase em que as mulheres estão tentando se separar dos agressores. Algumas vítimas, após passarem por inúmeros tipos de violência, desenvolvem uma sensação de isolamento e ficam paralisadas, sentindo-se impotentes para reagir, quebrar o ciclo da violência e sair dessa situação.

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8.

"É melhor continuar na relação, mesmo sofrendo agressões, do que se separar e criar o filho sem o pai."

Muitas mulheres acreditam que suportar as agressões e continuar no relacionamento é uma forma de proteger os filhos. No entanto, eles vivenciam e sofrem a violência com a mãe. Isso pode ter consequências na saúde e no desenvolvimento das crianças, pois elas correm o risco não só de se tornarem vítimas da violência, mas também de reproduzirem os atos violentos dos agressores.

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9.

"Em briga de marido e mulher não se mete a colher./Roupa suja se lava em casa."

A violência sofrida pela mulher é um problema social e público na medida em que impacta a economia do País e absorve recursos e esforços substanciais tanto do Estado quanto do setor privado: aposentadorias precoces, pensões por morte, auxílios-doença, afastamentos do trabalho, consultas médicas, internações etc. De acordo com o § 2º do art. 3º da Lei Maria da Penha, é de responsabilidade da família, da sociedade e do poder público assegurar às mulheres o exercício dos “direitos à vida, à segurança, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária”. Além disso, desde 2012, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a Lei Maria da Penha é passível de ser aplicada mesmo sem queixa da vítima, o que significa que qualquer pessoa pode fazer a denúncia contra o agressor, inclusive de forma anônima. Achar que o companheiro da vítima “sabe o que está fazendo” é ser condescendente e legitimar a violência num contexto cultural machista e patriarcal. Quando a violência existe em uma relação, ninguém pode se calar.

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10.

"Os agressores não sabem controlar suas emoções."

Se isso fosse verdade, eles também agrediriam chefes, colegas de trabalho e outros familiares, e não somente a esposa, as filhas e os filhos. A violência doméstica não é apenas uma questão de “administrar” a raiva. Os agressores sabem como se controlar, tanto que não batem no patrão, e sim na mulher ou nos filhos. Além disso, eles agem dessa maneira porque acreditam que não haverá consequências pelos seus atos.

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11.

"A violência doméstica vem de problemas com o álcool, drogas ou doenças mentais."

Muitos homens agridem as suas mulheres sem que apresentem qualquer um desses fatores.

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12.

"A Lei Maria da Penha é inconstitucional."

É comum ver argumentos de que a Lei Maria da Penha fere a Constituição Federal em seu art. 5º, inciso I, segundo o qual “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações nos termos desta constituição”. Assim, o problema estaria no fato de que a lei teria tratado a violência doméstica e familiar pelo viés de gênero, o que, para muitos, seria uma “discriminação” do sexo masculino, pois marcaria uma diferenciação entre homens e mulheres e infringiria o princípio da isonomia. No entanto, esse princípio não significa uma igualdade literal, mas prescreve que sejam tratadas igualmente as situações iguais e desigualmente as desiguais. Ora, as mulheres enfrentam desvantagens históricas dentro do contexto machista e patriarcal em que vivemos, as quais vão desde o trabalho, passando pela participação política e o acesso à educação, até as relações familiares, entre outras. Dessa forma, a Lei Maria da Penha, longe de privilegiar as mulheres em detrimento dos homens, tem uma atuação imprescindível para equilibrar as relações e proteger as mulheres em situação de risco e violência, visando uma igualdade real, e não apenas teórica. Por fim, vale ressaltar que o Supremo Tribunal Federal (STF) também já se posicionou quanto a essa questão, decidindo pela constitucionalidade da lei.

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13.

"A Lei Maria da Penha pode ser aplicada tanto para o homem quanto para a mulher."

A Lei Maria da Penha será aplicada para proteger todas as pessoas que se identificam com o gênero feminino e que sofram violência em razão desse fato − conforme o parágrafo único do art. 5º da lei, a violência doméstica e familiar contra a mulher pode se configurar independentemente de orientação sexual. Inclusive, alguns tribunais de justiça já aplicam a legislação para mulheres transexuais. Quanto ao homem, ele será colocado diante da Lei n. 11.340/2006 sempre que for considerado um agressor. Se ele for vítima, serão aplicados os dispositivos previstos no Código Penal, e não aqueles presentes na Lei Maria da Penha.

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14.

"A Lei Maria da Penha só foi feita para as mulheres se vingarem dos homens."

A Lei Maria da Penha cria mecanismos para enfrentar e combater a violência doméstica e familiar contra a mulher, ou seja, trata-se de uma lei elaborada para proteger as mulheres, trazendo inclusive definições claras e precisas sobre a violência de gênero. Todo homem que se tornar um agressor infringe a lei e viola os direitos humanos das mulheres. Portanto, é preciso fazer o registro de ocorrência para que a autoridade policial realize os procedimentos necessários tanto para a proteção da vítima quanto para a investigação dos fatos. Diante disso, em vez de falar em “vingança”, deve-se falar em “justiça”.

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COMO BUSCAR AJUDA

As mulheres devem procurar, em primeiro lugar, um Centro de Referência de Atendimento à Mulher (CRM) em sua cidade. No CRM, elas podem receber orientações para entender a situação pela qual estão passando e obter informações sobre a Lei Maria da Penha e como romper o ciclo da violência. Dessa forma, as mulheres vão se empoderar e decidir o melhor momento de fazer a denúncia.

Nos locais em que não existe esse equipamento ou nenhum serviço especializado, é possível buscar apoio nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), nos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) e nos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), assim como nos núcleos da Defensoria Pública e do Ministério Público.

Vale lembrar que o Ligue 180 é um serviço do Governo Federal que funciona 24 horas por dia durante todos os dias da semana. Por meio desse canal, a mulher pode registrar denúncias e saber mais sobre os programas ou equipamentos disponíveis para atendê-la – o Ligue 180 também recebe denúncias, inclusive anônimas.

Além disso, é possível recorrer a uma Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (DEAM) ou a uma Delegacia de Defesa da Mulher (DDM). Se o município não possui esse serviço, as Delegacias de Polícia podem registrar as ocorrências. Em casos emergenciais, quando a mulher estiver sob ameaça ou risco de morte, recomenda-se ligar para o 190.

Muitos Estados do Brasil passaram a fazer o Boletim de Ocorrência eletrônico, sobretudo a partir do contexto da pandemia, com o objetivo de ampliar o acesso das mulheres a mecanismos de denúncia e facilitar o registro de ocorrências de violência doméstica e familiar. Basta procurar “Delegacia Eletrônica/Virtual/Online” na internet e digitar o nome do Estado em que o fato ocorreu. Quando abrir o Boletim de Ocorrência eletrônico, é só selecionar “Violência Doméstica”.

A Lei Maria da Penha representa uma conquista para todas as brasileiras e deve ser acionada no enfrentamento à violência. As mulheres precisam saber que têm os seus direitos garantidos por meio da Lei n. 11.340/2006, incluindo o acesso à Justiça, à saúde física e mental, à dignidade e à liberdade, entre outros.

Todos esses recursos são muito importantes para quem é vítima da violência de gênero. E quando a mulher revela as agressões que sofre, ela dá um passo importante para quebrar o ciclo. Essa atitude, muitas vezes difícil, ajuda a diminuir o seu isolamento e solidão; por isso, deve ser apoiada e incentivada. O primeiro gesto para o acolhimento da mulher em situação de violência é dar crédito aos seus relatos. Mensagens positivas e palavras de apoio vão fortalecer a vítima e melhorar a sua autoestima, podendo ser fundamentais para encorajá-la a sair dessa situação: “Você não está sozinha”, “Eu me preocupo com você, e, juntas, vamos buscar a sua segurança e bem-estar”, “Eu acredito em você”, “A sua vida é importante para nós”, “O que você deseja fazer? Como posso te ajudar?”.

Juntas e juntos, podemos mudar realidades opressoras e construir uma sociedade mais igualitária, sem discriminações nem violência contra as mulheres.

Referências

BRASIL. Lei n. 11.340, de 7 de agosto de 2006. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11340.htm. Acesso em: 27 jul. 2018.

DATASENADO. Violência doméstica e familiar contra a mulher. Secretaria de Transparência. Mar. 2013.

FUNDAÇÃO PERSEU ABRAMO. Violência doméstica. 2010. Disponível em: http://csbh.fpabramo.org.br/sites/default/files/cap5.pdf. Acesso em: 18 out. 2010.

INSTITUTO MARIA DA PENHA. Cartilha de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher. Projeto Contexto: Educação, Gênero, Emancipação. Plataforma Educação Marco Zero. Fortaleza, 2018.

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Quanto custa o machismo? Parceria com o Instituto Maria da Penha e a Secretaria de Políticas para as Mulheres. 2012. Disponível em: http://www.siemaco.com.br/upload/publicacao/img2-Cartilha-Quanto-custa-o-machismo-2871.pdf. Acesso em: 11 out. 2018.

WAISELFISZ, Julio Jacobo. Mapa da violência 2015. Homicídio de mulheres no Brasil. Brasília (DF), 2015. Disponível em: https://www.mapadaviolencia.org.br/pdf2015/MapaViolencia_2015_mulheres.pdf. Acesso em: 23 out. 2018.

SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA MULHERES. Ministério dos Direitos Humanos. Disponível em: http://www.spm.gov.br/. Acesso em: 14 ago. 2018.

Ligue 180

A Central de Atendimento à Mulher é um serviço que faz parte da rede nacional de enfrentamento à violência contra a mulher. São oferecidos três tipos de atendimento: informações sobre leis e campanhas, orientações para vítimas de violência e registros de denúncias.

Não se cale, denuncie.