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TIPOS DE VIOLÊNCIA

Estão previstos cinco tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher na Lei Maria da Penha: física, psicológica, moral, sexual e patrimonial − Capítulo II, art. 7º, incisos I, II, III, IV e V.

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Essas formas de agressão são complexas, perversas, não ocorrem isoladas umas das outras e têm graves consequências para a mulher. Qualquer uma delas constitui ato de violação dos direitos humanos e deve ser denunciada.

Esvazia-me os olhos e condena-me à escuridão eterna... – que eu, mais do que nunca, dos limos da alma, me erguerei lúcida, bramindo contra tudo: Basta! Basta! Basta!

Noémia de Sousa, poeta
1.

VIOLÊNCIA FÍSICA

Entendida como qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher.

  • Espancamento
  • Atirar objetos, sacudir e apertar os braços
  • Estrangulamento ou sufocamento
  • Lesões com objetos cortantes ou perfurantes
  • Ferimentos causados por queimaduras ou armas de fogo
  • Tortura
2.

Violência Psicológica

É considerada qualquer conduta que: cause dano emocional e diminuição da autoestima; prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher; ou vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões.

  • Ameaças
  • Constrangimento
  • Humilhação
  • Manipulação
  • Isolamento (proibir de estudar e viajar ou de falar com amigos e parentes)
  • Vigilância constante
  • Perseguição contumaz
  • Insultos
  • Chantagem
  • Exploração
  • Limitação do direito de ir e vir
  • Ridicularização
  • Tirar a liberdade de crença
  • Distorcer e omitir fatos para deixar a mulher em dúvida sobre a sua memória e sanidade (gaslighting)
3.

Violência Sexual

Trata-se de qualquer conduta que constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força.

  • Estupro
  • Obrigar a mulher a fazer atos sexuais que causam desconforto ou repulsa
  • Impedir o uso de métodos contraceptivos ou forçar a mulher a abortar
  • Forçar matrimônio, gravidez ou prostituição por meio de coação, chantagem, suborno ou manipulação
  • Limitar ou anular o exercício dos direitos sexuais e reprodutivos da mulher
4.

Violência Patrimonial

Entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.

  • Controlar o dinheiro
  • Deixar de pagar pensão alimentícia
  • Destruição de documentos pessoais
  • Furto, extorsão ou dano
  • Estelionato
  • Privar de bens, valores ou recursos econômicos
  • Causar danos propositais a objetos da mulher ou dos quais ela goste
5.

Violência Moral

É considerada qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

  • Acusar a mulher de traição
  • Emitir juízos morais sobre a conduta
  • Fazer críticas mentirosas
  • Expor a vida íntima
  • Rebaixar a mulher por meio de xingamentos que incidem sobre a sua índole
  • Desvalorizar a vítima pelo seu modo de se vestir

CULTURA DA VIOLÊNCIA E DISCRIMINAÇÃO

Seja na esfera pública ou privada, os abusos contra a mulher ocorrem de muitas formas. Frases como:

Imagem de celular com exemplos de expressões: 'Mulher direita não bebe.', 'Se usou essa saia na rua é porque tá pedindo.', 'Lugar de mulher é na cozinha.', 'Batom vermelho é coisa de vagabunda.', 'Mulher que transa no primeiro encontro não serve para casar.'

Entre tantas outras, compõem o panorama cultural de uma sociedade patriarcal que legitima, banaliza, promove e silencia diante da violência contra a mulher.

Mudar essa mentalidade e combater os estereótipos de gênero é uma maneira de enfrentar e não tolerar mais esse tipo de agressão.

Conhecia também uma violência praticada de forma quase invisível, que é o preconceito contra as mulheres, desrespeito que abre caminho para atos mais severos e graves contra nós. Apesar de nossas conquistas, mesmo não tendo as melhores oportunidades, ainda costumam dizer que somos inferiores, e isso continua a transparecer em comentários públicos, piadas, letras de músicas, filmes ou peças de publicidade. Dizem que somos más motoristas, que gostamos de ser agredidas, que devemos nos restringir à cozinha, à cama ou às sombras.

Maria da Penha
Trecho do livro Sobrevivi... posso contar (1994)
Referências

BRASIL. Lei n. 11.340, de 7 de agosto de 2006. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11340.htm. Acesso em: 27 jul. 2018.

PENHA, Maria da. Sobrevivi... posso contar. 2. ed. Fortaleza: Armazém da Cultura, 2012.

Ligue 180

A Central de Atendimento à Mulher é um serviço que faz parte da rede nacional de enfrentamento à violência contra a mulher. São oferecidos três tipos de atendimento: informações sobre leis e campanhas, orientações para vítimas de violência e registros de denúncias.

Não se cale, denuncie.