VIOLÊNCIA FÍSICA
Entendida como qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher.
Estão previstos cinco tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher na Lei Maria da Penha: física, psicológica, moral, sexual e patrimonial − Capítulo II, art. 7º, incisos I, II, III, IV e V.
Essas formas de agressão são complexas, perversas, não ocorrem isoladas umas das outras e têm graves consequências para a mulher. Qualquer uma delas constitui ato de violação dos direitos humanos e deve ser denunciada.
Esvazia-me os olhos e condena-me à escuridão eterna... – que eu, mais do que nunca, dos limos da alma, me erguerei lúcida, bramindo contra tudo: Basta! Basta! Basta!
Noémia de Sousa, poeta
Entendida como qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher.
É considerada qualquer conduta que: cause dano emocional e diminuição da autoestima; prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher; ou vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões.
Trata-se de qualquer conduta que constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força.
Entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.
É considerada qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
Seja na esfera pública ou privada, os abusos contra a mulher ocorrem de muitas formas. Frases como:
Entre tantas outras, compõem o panorama cultural de uma sociedade patriarcal que legitima, banaliza, promove e silencia diante da violência contra a mulher.
Mudar essa mentalidade e combater os estereótipos de gênero é uma maneira de enfrentar e não tolerar mais esse tipo de agressão.
Conhecia também uma violência praticada de forma quase invisível, que é o preconceito contra as mulheres, desrespeito que abre caminho para atos mais severos e graves contra nós. Apesar de nossas conquistas, mesmo não tendo as melhores oportunidades, ainda costumam dizer que somos inferiores, e isso continua a transparecer em comentários públicos, piadas, letras de músicas, filmes ou peças de publicidade. Dizem que somos más motoristas, que gostamos de ser agredidas, que devemos nos restringir à cozinha, à cama ou às sombras.
Maria da PenhaBRASIL. Lei n. 11.340, de 7 de agosto de 2006. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11340.htm. Acesso em: 27 jul. 2018.
PENHA, Maria da. Sobrevivi... posso contar. 2. ed. Fortaleza: Armazém da Cultura, 2012.
A Central de Atendimento à Mulher é um serviço que faz parte da rede nacional de enfrentamento à violência contra a mulher. São oferecidos três tipos de atendimento: informações sobre leis e campanhas, orientações para vítimas de violência e registros de denúncias.
Não se cale, denuncie.